domingo, 29 de junho de 2008

O FANTASMA DA CPMF


“A corda sempre tende a quebrar do lado dos mais fracos”, afirma o dito popular. Ouvindo o “auê” dos telejornais (quase não tenho assistido televisão) e trocando idéias com meu professor de Direito Constitucional, vi que no Brasil o chavão é um princípio do governo, sempre jogando responsabilidades pesadas para a sociedade e fazendo-a arcar com a sua própria irresponsabilidade.
É, amigos leitores, estou falando (em parte minúscula) da CPMF. Pra quem não sabe o que é, um breve resumo ajudará a entender a minha revolta com suas excelências. A CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) é uma cobrança que foi (foi?) feita na maioria das movimentações bancárias (isso mesmo, se você resolver sacar seu suado dinheiro, vai ter que pagar), com a intenção de direcionar a grana arrecadada para a área da saúde. Iniciou-se no começo de 1994, sob o nome de IPMF (xará) e durou até dezembro do mesmo ano, quando foi “extinta”. Em 1997 voltou a vigorar (agora com o super título de CPMF) e em 1999 foi prorrogada (entendem?) até 2002 e teve seu percentual de cobrança aumentado de 0,2% pra 0,38%. Chegando a 2002, nova dose de prorrogação e em 2004 idem. No fim do ano passado decidiram “acabar” com a nossa amiga. Mas (valendo-me de outro provérbio) como “alegria de pobre dura pouco”, nossos governantes voltaram a discutir uma nova inserção do imposto, de forma sutil, sempre deixando uns para os outros a autoria da idéia. E ele está cada vez mais perto - olha a CSS aí gente!
Sem apologias ao anarquismo, creio que o povo é mais forte do que imagina e que poderia fazer uma verdadeira reviravolta de protestos inteligentes contra essas atitudes opressoras do Poder e, mesmo que sem esperanças, tentar garantir a execução do texto da Constituição, que afirma que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (artigo 196, caput). A saúde é mais que um dever do Estado e, como tal, não necessitaria desta verdadeira palhaçada de subsídios financeiros extras, ainda mais provindos dos nossos bolsos, tão castigados com a 2ª maior carga tributária do mundo. E dá-lhe a Constituição!!

DANIEL SATHIERF

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